quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Pour mon ami, étudiant en droit

Não se pode separar o direito das faculdades de pensar!
Não se pode o direito ficar restrito há estudos exegese.
O direito não poderá ser nunca uma só adivinhação, de
uma possível intenção de legislador.
Para não cometer o erro e habito, de fazer a vontade
legisladora a primeira e exclusiva fonte do direito.
Ora, é na sociedade que o direito se ergue, limitando-se
o legislador a efetivar um processo que foi feito sem ele.
É necessário entender o que transcende, como por exemplos
as grandes instituições jurídicas, como a família e propriedade...
Suas causas, sua variação e provável variação de um presente que ira
acontecer.
Para que assim possa intervir, não mais com fórmulas jurídicas, erros
de sentenças de um oráculo, no sentido de cair em vias misteriosas.
Saberá sim ao seu alcance, e não sobre as escuras, inconsciente de um
homem ou nos tribunais da vida.
Saberá sim segundo o próprio real.

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